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Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA) poderá executar Diretriz de Aeronavegabilidade

Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA) poderá executar Diretriz de Aeronavegabilidade

As principais mudanças estão contidas nas Seções 5.10.3 e 5.10.4, e tratam da incorporação de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA/AD) por Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA). A partir da publicação da Revisão B da IS 39-001, os MMA com habilitações nos Grupos Célula (CEL) e Motopropulsor (GMP) podem realizar o cumprimento de DA/AD em aeronaves:   • Operadas por Aeroclubes, Escolas de Aviação (registradas na categoria PRI) e aeronaves operadas por Aviação de Segurança Pública (registradas nas categorias ADE, ADD, ADF, ADM), desde que o MMA esteja cadastrado junto à ANAC; e   • Operadas por um detentor de um Certificado de Operador Aéreo (COA), emitido conforme as regras do RBAC 137 (Empresa Aero agrícola) ou uma empresa que opere segundo o RBHA 91 (empresas que realizam Serviços Aéreos Especializados - SAE), desde que o MMA esteja a ela vinculado (CTPS ou Contrato de Trabalho).   Em ambos os casos, os serviços determinados pela DA devem possuir nível equivalente de complexidade até o das inspeções de 100 horas. O teor completo das alterações estão contidos na IS 39-001, Revisão B, de 19 de abril de 2018 (clique no link para acessar).   FONTE: ANAC

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