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DECEA lança três Circulares de Informações Aeronáuticas sobre aeronaves remotamente pilotadas

DECEA lança três Circulares de Informações Aeronáuticas sobre aeronaves remotamente pilotadas

A AIC-N 17/18 regulamenta os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas com uso exclusivamente voltado à recreação - os chamados aeromodelos.   A AIC-N 23/18, por sua vez, diz respeito ao uso das aeronaves em proveito dos órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal.   A terceira Circular, de número 24/18, é relativa às aeronaves para uso exclusivo em operações dos Órgãos de Segurança Pública (OSP), Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).   As Circulares podem ser lidas na íntegra acessando o menu Publicações do Portal do DECEA na internet (www.decea.gov.br).   FONTE: Assessoria de Comunicação Social do DECEA  /  Texto: Telma Penteado - Jornalista Foto: Fábio Maciel

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