DECEA lança três Circulares de Informações Aeronáuticas sobre aeronaves remotamente pilotadas
A AIC-N 17/18 regulamenta os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas com uso exclusivamente voltado à recreação - os chamados aeromodelos.
AÂ AIC-N 23/18, por sua vez, diz respeito ao uso das aeronaves em proveito dos órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
A terceira Circular, de número 24/18, é relativa à s aeronaves para uso exclusivo em operações dos Órgãos de Segurança Pública (OSP), Defesa Civil (DC) e de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).
As Circulares podem ser lidas na Ãntegra acessando o menu Publicações do Portal do DECEA na internet (www.decea.gov.br).
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do DECEAÂ /Â Texto: Telma Penteado - Jornalista
Foto: Fábio Maciel