- Atribuição à s superintendências da decisão em 1ª instância para suspensão punitiva e cassação, caso seja de sua competência;
- Os recursos à s decisões administrativas não terão efeito suspensivo, produzindo efeito a partir da decisão;
- Possibilidade de recurso à Diretoria em caso de decisão em instâncias inferiores por cassação, suspensão punitiva ou multa acima de R$ 100.000,00;
- Recurso direto à Diretoria nos casos de sanções de suspensão punitiva e cassação;
- Previsão para que a norma material discipline valores de sanções específicas fora das tabelas da nova resolução.
Entra em vigor novo modelo de fiscalização da ANAC
Entra em vigor na data de hoje, 04/12, novo normativo que visa aperfeiçoar as providências administrativas que podem ser adotadas pela Agência decorrentes das atividades de fiscalização. A Resolução n° 472/2018 foi publicada em 07/06, no Diário Oficial da União (DOU), e passou a vigorar após seis meses para que o setor se adaptasse. Assim, a nova norma disciplina os diversos tipos de medidas (providências administrativas) que a ANAC pode adotar: as preventivas (mais brandas), as sancionatórias (mais rÃgidas) e as acautelatórias (imediatas), oferecendo ao setor mais transparência e previsibilidade sobre a atuação da Agência.
Resultado do Projeto Prioritário de Enforcement da ANAC, a Resolução passou pelo processo de audiência pública externa e consulta interna, em 2017. Ao total, foram cerca de 500 contribuições recebidas de servidores da Agência e da sociedade. A estratégia adotada pelo Projeto foi desenvolver uma nova abordagem para a fiscalização, possibilitando a cooperação entre o regulador e o regulado, segundo a qual o regulador deve dispor de diversas medidas - desde as mais brandas até as mais rÃgidas - e utilizá-las de acordo com os históricos de comportamento do regulado, para que consiga, de forma mais efetiva, o cumprimento das normas pelos regulados.
PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS
As providências preventivas constituem-se em medidas mais brandas no âmbito do conceito de Pirâmide de Enforcement previstas na nova norma. São elas: o Aviso de Condição Irregular (ACI) e a Solicitação de Reparação de Condição Irregular (SRCI).O ACI é uma comunicação (notificação) da ANAC ao regulado informando que foi detectada uma determinada irregularidade.
O outro instrumento é a SRCI, que se distingue do ACI pelo fato de exigir do regulado um prazo para a correção de conduta. Esse prazo pode ser determinado pela própria ANAC ou ser sugerido pelo regulado, por meio de um plano de ação corretiva (PAC), o qual tem de ser aprovado pela Agência. Adicionalmente, a proposta prevê a obrigatoriedade do regulado comprovar à ANAC a correção da conduta dentro do prazo "pactuado".
PROVIDÊNCIAS SANCIONATÓRIAS
Uma vez que as providências preventivas se mostrem insuficientes para garantir o cumprimento da norma pelo regulado, a ANAC poderá adotar instrumentos de caráter punitivo. São três os tipos de providências sancionatórias previstas na nova resolução: multa, suspensão punitiva e cassação.
A nova resolução prevê, ainda, diversas mudanças no processo sancionatório, a saber: