Presidência da República publica decreto autorizando o DECEA a postergar a cobrança de tarifas de navegação aérea
Foi publicado no último dia 20 de março o Decreto N° 10.284 que autoriza o Comando da Aeronáutica a dilatar os prazos de pagamento das tarifas de navegação aérea durante o perÃodo em que durar a crise gerada pela pandemia do COVID-19.
A pedido da ABAG, o DECEA esclareceu que as faturas do mês de março que já foram emitidas e ainda não pagas poderão ser quitadas somente em setembro; enquanto as faturas de abril que já foram enviadas serão desconsideradas, podendo o pagamento ocorrer em outubro sem a cobrança de juros.
Caso haja dúvidas quanto a este assunto, solicitamos entrar em contato conosco pelo e-mail abag@sh-pro24.teste.website.
Confira o decreto: