ANAC prorroga por 120 dias vencimento do CA, RCA e IAM
A ANAC publicou hoje (09/04) a Portaria n°879, de 27 de Março de 2020, que posterga por 120 dias os vencimentos do Certificado de Aeronavegabilidade (CA), Relatórios de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) e Inspeção Anual de Manutenção (IAM) em razão do combate à pandemia do COVID-19.
A Portaria ressalta que a operação de aeronaves que não estão em condições aeronavegáveis não está autorizado. Sendo assim, está em condição aeronavegável a aeronave que:
I - está com a sua documentação correta, conforme previsto no RBHA/RBAC 91.203;
II - está de acordo com o projeto de tipo aprovado;
III - está com todas as grandes modificações e grandes reparos baseados em dados técnicos aprovados;
IV - está em conformidade com todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis; e
V - tem sido corretamente mantida por pessoas autorizadas de acordo com a legislação vigente e mantida de acordo com um programa de manutenção/inspeção conforme previsto no RBHA/RBAC 91.409.
Confira a Portaria clicando aqui.