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ANVISA publica Nota Técnica sobre medidas sanitárias para aeroportos e aeronaves e inclui recomendações para o serviço aeromédico

ANVISA publica Nota Técnica sobre medidas sanitárias para aeroportos e aeronaves e inclui recomendações para o serviço aeromédico

Para enfrentar a atual pandemia de COVID-19, o poder público procura soluções para seu enfrentamento. A aviação é hoje um dos mercados mais atingidos pela pandemia, mas os serviços aéreos podem ser fundamentais para ajudar gestores públicos nesse momento de crise. A ANVISA e a ANAC vem buscando antecipar ações importantes para o setor. Hoje (09), a ANVISA publicou Nota Técnica Nº 62/2020 que atualiza as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves e incluiu recomendações para o serviço aeromédico (item 2.1.2.4). Da mesma forma, a ANAC publicou a Portaria Nº 880/20 e o Ofício nº 37/2020/SPO autorizando empresas de Táxi Aéreo e Unidades Aéreas Públicas (UAP) realizarem o transporte de cargas, incluindo material biológico. Nota Técnica a ANVISA estabeleceu recomendações específicas para administradoras aeroportuárias; companhias aéreas; operadores aéreos com menos de 19 assentos e incluiu recomendações aos operadores aéreos com serviço aeromédico aprovado pela ANAC ou operações aeromédicas realizadas por outras unidades. Nas recomendações para os serviços aeromédicos, a Nota Técnica (item 2.1.2.4) definiu as seguintes recomendações:
  • Os profissionais de saúde devem observar as orientações específicas para este grupo, especialmente com relação ao uso de EPI (Nota Técnica ANVISA Nº 04/20).
  • Os critérios aqui estabelecidos não extrapolam a necessidade de observância dos aspectos de segurança operacional definidos pelo operador aéreo e pela autoridade de aviação civil competente.
  • Medidas adicionais podem ser adotadas para proteção da tripulação visando o isolamento respiratório e/ou de contato, tais como cortinas, Cápsula de Isolamento de Paciente (Patient Isolation Device – PID) ou outra que vier a ser definida.
  • O aumento da complexidade do nível de proteção (EPI) dos tripulantes na operação, está condicionada a avaliação da:
  1. Impossibilidade de barreira física entre a tripulação e o paciente;
  2. Caraterística do sistema de ventilação, recirculação, ar condicionado, entre outros;
  3. Complexidade do quadro clínico do paciente;
  4. Necessidade de intervenção médica em voo; e/ou
  5. Duração do voo.
  • No pior cenário, é recomendada a utilização dos EPIs indicados para proteção à exposição por aerossóis.
  • Após a realização do voo, a aeronave e os equipamentos embarcados devem ser descontaminados conforme protocolo específico.
Além disso, segundo especialistas, a segurança operacional deve ser avaliada de forma criteriosa. Nessa fase, o gestor deverá observar questões que podem interferir diretamente na condução da aeronave, como ergonomia, comunicação e fadiga. Será preciso realizar um planejamento detalhado para realizar um voo seguro, dentro de suas capacidades sem correr riscos desnecessários.

Fonte: Resgate Aeromédico (09/04/2020)

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