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ABAG realiza contribuição à proposta de modificação da ICA 63-19 que irá substituir a Portaria N° 957/2015 do DECEA

ABAG realiza contribuição à proposta de modificação da ICA 63-19 que irá substituir a Portaria N° 957/2015 do DECEA

No último dia 15 de junho a ABAG enviou ao DECEA um ofício com a contribuição construída a partir de um Grupo de Trabalho instaurado pela Associação para avaliar alternativas regulatórias para flexibilizar as restrições impostas pela portaria N° 957/2015 que estabeleceu a necessidade de Planos Básicos de Zonas de Proteção Aeroportuárias (PBZPAs) para todos os aeródromos do Brasil. Tal fato, originário de recomendação da OACI, faz com que os PBZPAs substituíssem os Planos Específicos de Zonas de Proteção Aeroportuárias (PEZPAs) em prazo extremamente exíguo (120 dias), o que impossibilitou a realização dos necessários estudos para que tal transição ocorresse da maneira tecnicamente mais adequada, deficiência que persiste em grande parte dos aeródromos até os dias atuais. Como consequência final, chegamos a uma situação em que nem obtivemos melhorias na segurança operacional aeroportuária em relação ao ambiente regulatório anterior, e nem pudemos desfrutar da flexibilização regulatória necessária ao crescimento imobiliário nas metrópoles onde muitos desses aeroportos estão situados. Devido a esta situação, a contribuição da ABAG para a proposta de modificação da ICA 63-19 foi construída para viabilizar para a maior parte dos aeródromos situados em território nacional, quais sejam: aqueles desprovidos de operação aeroportuária internacional, e portanto menos impactados pelas recomendações da OACI, o retorno à regulamentação anterior à publicação da Portaria Nº 957/2015, permitindo a adoção dos PEZPAs em lugar dos PBZPAs. Além disso, a proposta da ABAG sugere que seja concedido um prazo mínimo de um ano para que os operadores aeroportuários de tais aeródromos desprovidos de operação aeroportuária internacional possam desenvolver seus PEZPAs de acordo com as necessidades de superação de obstáculos atualmente existentes na respectiva topografia. A Associação e toda a comunidade aeronáutica seguem aguardando ansiosamente o trâmite processual da reforma da Portaria N° 957/2015. Entendemos que a adoção das sugestões acima serão extremamente importantes para o desenvolvimento da aviação geral em todo o país, mas especialmente nas grandes metrópoles, como é o caso de São Paulo, Rio de janeiro e Belo Horizonte com manutenção das operações nos aeródromos de Campo de Marte, Jacarepaguá e Pampulha.

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