A AVIAÇÃO BRASILEIRA RUMO AO NET ZERO: O QUE DIZ A LEI DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO
Além de ser signatário dos compromissos internacionais para redução da emissão de carbono na Aviação (como os da OACI – Organização da Aviação Civil Internacional, que prevê o net zero até 2050), o Brasil agora tem uma lei específica para tratar deste tema. Em outubro, o presidente da República sancionou a chamada Lei do Combustível do Futuro, aprovada pelo Congresso Nacional.
A lei trata de combustíveis sustentáveis para veículos em geral, mas tem um capítulo específico para a Aviação. Ela cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), que estabelece incentivos à pesquisa e à produção do SAF – o combustível sustentável de aviação.
Além disso, a lei estabelece metas para o setor aeronáutico. A partir de 2028, as empresas de Aviação, inclusive as da Aviação Geral, deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%. Que venha esse desafio!
A lei trata de combustíveis sustentáveis para veículos em geral, mas tem um capítulo específico para a Aviação. Ela cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), que estabelece incentivos à pesquisa e à produção do SAF – o combustível sustentável de aviação.
Além disso, a lei estabelece metas para o setor aeronáutico. A partir de 2028, as empresas de Aviação, inclusive as da Aviação Geral, deverão diminuir a emissão de gases do efeito estufa em no mínimo 1% ao ano. A partir de 2029, a meta de redução aumenta um ponto percentual anualmente até 2037, quando deverá atingir pelo menos 10%. Que venha esse desafio!