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Voo por Instrumento ou Voo Visual? Entenda a diferença!

Voo por Instrumento ou Voo Visual? Entenda a diferença!

Tudo questão de nomenclatura. Vamos falar sobre duas modalidades de voo diferentes: o VFR e o IFR:  

1 - VFR (Visual Flight Rules): no linguajar comum, "voo visual"

Em linhas gerais, o "voo visual" ocorre quando o piloto tem completa visualização do que está do lado de fora do avião e se orienta por referências visuais externas: estradas, lagos , baías, praias, litoral, morros, colinas, plantações, cidades, etc. Grosso modo, depois de traçar a rota num mapa VFR (foto abaixo), o piloto voa, ponto a ponto, orientando-se pelas referências visuais externas à aeronave. Nessas condições, o piloto é o responsável pela condução do voo e cabe a ele manter distância segura de outras aeronaves, bem como livrar os eventuais obstáculos à sua frente.   Voos sob regras visuais ocorrem, em geral, em altitudes baixas (até cerca de 3 mil metros de altitude) onde ainda há uma boa visualização do solo. Na maioria dos casos, são aeronaves de menor porte, como aviões turboélices, embora, nada impeça um jato com centenas de passageiros de voar VFR quando as condições climáticas assim o permitirem.   Por fim, apesar de não serem voos controlados, o piloto pode interagir com órgãos de controle para obter informações generalizadas como: predominância dos ventos, condições meteorológicas, situação dos aeroportos, pistas em uso, dentre outras, quando voar sob regiões de atuação desses centros.  

2 - IFR (Instrument Flight Rules): o chamado "voo por instrumentos"

Já no chamado voo por instrumento (IFR), ao invés de referências visuais, o piloto se baseia nos computadores de bordo da própria aeronave, que vão muito além de uma bússola ou altímetro. São instrumentos que "conversam" com outros receptores/emissores localizados no solo ou em satélites e orientam as aeronaves no ar, como no caso do voo em piloto automático ou da orientação espacial, via VHF, de auxílios de navegação aérea. Nesse caso a aeronave e o piloto, além de habilitados para o voo VFR, hão de estar habilitados para o voo IFR.   Num voo IFR, o piloto pode voar em sua fase de cruzeiro (rota), por exemplo, do início ao fim, dentro das nuvens, sem enxergar nada a sua frente. Isto porque, nessa modalidade, o piloto passa a executar a separação das demais aeronaves e de obstáculos  a partir das orientações dos centros de controle, localizados em solo.   Não é de se espantar, portanto, que voos sob regras de instrumento (companhias aéreas tradicionais, por exemplo) terminem por depender muito menos das condições climáticas. As regras IFR viabilizam a operação de aeronaves quando as condições meteorológicas não permitem a visibilidade mínima para operar um "voo visual". Não à toa, como a noite todos os gatos são pardos, voos noturnos seguem normalmente regras IFR.   Assim, quando uma aeroporto reabre somente operando por instrumentos é por que as condições climáticas melhoraram, porém ainda não o suficiente para aquele avião turboélice que gostaria de pousar no Santos Dumont "desviando do Cristo Redentor e Pão de Açúcar no olho". Sob estas condições, essas aeronaves serão desviadas (alternadas, no jargão da aviação) para outro aeroporto onde o clima não restringirá a aproximação e o pouso sob orientação visual.   Enquanto isso, os voos IFR estarão liberados. Aeronaves - em geral de maior porte ou jatos modernos - prosseguirão para pouso e decolagem baseando-se em procedimentos de navegação aérea muito precisos, que dispensam a referencia visual, orientados a partir do solo ou de satélites. Um exemplo é conhecido Sistema de Pouso por Instrumento, o famoso ILS, que viabiliza a chegada de aviões sob visibilidade reduzida e teto baixo. Mas ainda assim, com alguns limites e restrições. Até por que, dependendo do humor de São Pedro, o aeroporto precisará fechar inclusive para voos por instrumento.   FONTE: DECEA BLOG SOBREVOO

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