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Estado de São Paulo passa a cobrar pedágio de aviões no aeroporto de Sorocaba

Estado de São Paulo passa a cobrar pedágio de aviões no aeroporto de Sorocaba

Uma portaria divulgada pelo governo paulista na data de ontem, 1º de outubro de 2019, através do DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - instituiu que aviões terão que pagar pedágio no aeroporto da cidade de Sorocaba. A portaria DAESP-156 define que qualquer aeronave que trafegar entre aárea pública do aeroporto, que contém a pista de pousos e decolagens, e aárea particular, onde ficam os hangares nos quais são guardadas as aeronaves e onde trabalham as oficinas de manutenção, deverá pagar uma tarifa de pedágio no valor de R$559,60 a cada acesso. A medida atinge apenas a região particular dos hangares do aeroporto de Sorocaba, mas que possui grande movimento, pois, além das aeronaves que ficam guardadas por lá, existem diversas grandes oficinas de aviação geral. Aeronaves acessando hangares localizados naárea pública, nas laterais da pista, como os centros de serviço da Embraer e da Dassault, não estarão sujeitas à cobrança, pois a taxa de pedágio só é aplicável na transição do espaço privado para o espaço público. A seguir veja na íntegra o texto divulgado no Diário Oficial de 1º de outubro: Portaria DAESP-156, de 30-9-2019 A Superintendência do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, Considerando que o DAESP administra vinte e um aeroportos localizados no Interior do Estado de São Paulo, entre eles o de Sorocaba, por força de Convênio celebrado com a União Federal, nos termos do art. 36, III, do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal 7.565/86); Considerando que os aeródromos públicos poderão ser usados por quaisquer aeronaves mediante o pagamento de preços de utilização, nos termos do art. 37, caput e parágrafo único, do Código Brasileiro de Aeronáutica; Considerando a disciplina constante no art. 11 da Resolução 302/2014 da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, que estipula a liberdade na pactuação da remuneração por preços específicos pela utilização dasáreas destinadas às atividades operacionais e veda práticas discriminatórias; Considerando a peculiaridade existente no aeroporto de Sorocaba, na qual usuários utilizam, em seu proveito exclusivo, a passagem daárea particular àárea restrita do Aeroporto de Sorocaba para acesso de suas aeronaves (croqui anexo); Considerando, por fim, que o art. 150, V, da Constituição Federal, e o art. 163, V, da Constituição Estadual, autorizam o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens mediante a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público Estadual; Resolve: Artigo 1º - Determinar que a utilização da via de acesso de aeronaves deáreas particulares àárea restrita ao aeroporto de Sorocaba fica, a partir da presente data, condicionada ao pagamento de tarifa de pedágio no valor de R$ 559,60, exigível a cada acesso. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Fonte: AeroIn (02/08/2019)

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