ANAC flexibiliza transporte de cargas para empresas de táxi-aéreo
Após demanda apresentada pela ABAG, a ANAC publicou a Portaria Nº 880/2020 que autoriza transporte de carga por operador certificado sob o RBAC Nº 135.
Com isto, os operadores de táxi aéreo que não possuem autorizações para o transporte de carga nas respectivas especificações operativas poderão realizar tais operações sob as novas regras, sem a necessidade de autorização prévia por parte da Agência, por 180 dias.