
Em relação ao Ofício Circular INFRAERO – SBSP anexo à nota ABAG e SNETA reivindicam junto à Infraero pacote de ajuda a operadores aéreos, informamos que a Diretoria da INFRAERO esclareceu que o termo “garantia mínima “ refere-se ao aluguel de áreas e hangares também.
Portanto, o benefício do desconto de 50% constante do item n°2 do ofício refere-se ao aluguel com vencimento original em 10/5, ora adiado para pagamento em 10/10 corrigido financeiramente.