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Comunicado aos operadores regidos pelo RBAC nº 135 sobre transporte de UN 3373

Comunicado aos operadores regidos pelo RBAC nº 135 sobre transporte de UN 3373

No dia 27 de março, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou a Portaria nº 880/SPO, de 27 de março de 2020, que autoriza temporariamente o transporte do artigo perigoso UN 3373 (Substância biológica, Categoria B) pelos operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135.
Os operadores aéreos que decidirem por seguir o disposto na Portaria nº 880/SPO, de 2020, deverão declarar esse fato à Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início da operação. A declaração deverá ser realizada via Protocolo Eletrônico, observando o disposto na Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019 (clique no link para acessar).
Cabe ressaltar que, em complemento à Portaria 880/SPO, de 2020, a ANAC disponibilizou o documento “Políticas e procedimentos para o transporte de UN 3373 durante pandemia por operadores aéreos regidos pelo RBAC 135” (clique no link para fazer o download), com orientações aos regulados.
Fonte: ANAC (30/03/2020)

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