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ANAC atende a pedido da ABAG e autoriza treinamentos para empresas de táxi aéreo na modalidade EaD

ANAC atende a pedido da ABAG e autoriza treinamentos para empresas de táxi aéreo na modalidade EaD

Atendendo à solicitação da ABAG, o Diário Oficial publicou hoje a Portaria Nº 964, de 06 de abril de 2020, que “dispõe sobre a substituição excepcional de aulas presenciais por aulas em meios digitais em razão da pandemia COVID-19, para empresas de transporte aéreo certificadas para operação segundo o RBAC nº 135”. De acordo com a medida, as empresas de táxi aéreo que necessitarem podem realizar o treinamento operacional teórico à distância seguindo normas do Ministério da Educação até 31 de julho de 2020. Após esta data, as empresas que tiverem interesse em continuar a realizar treinamentos na modalidade EaD devem realizar solicitação formal à ANAC, com a revisão de seu programa de treinamento que contemple o ensino à distância. Com esta medida, a ANAC viabilizará o início das atividades de diversos tripulantes recém contratados por táxis aéreos que enfrentavam dificuldades para efetuar o treinamento convencional durante a crise do COVID-19. Destaca-se também a agilidade da ANAC na resposta à solicitação da ABAG, demonstrando sensibilidade na resolução dos problemas gerados pela pandemia.

Documentação acessória: • NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/GOAG/SPOPORTARIA NORMATIVA MEC Nº2, DE 10 DE JANEIRO DE 2007 - Dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distânciaManual MEC “REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA”

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