Diante o fechamento de fronteiras em decorrência da pandemia de Covid-19 e da dificuldade de pilotos brasileiros cumprirem exigências de treinamento em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) com sede no exterior, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, nesta terça-feira (15/9), autorizar por um período de 18 meses, condições especiais para a realização de treinamentos previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61 exigidos para a revalidação de habilitação de tipo.
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