DECEA publica Portaria alterando valores de tarifas de comunicação e navegação aérea
Valor líquido a ser pago pelos operadores não deve ser alterado
De acordo com o explicado pelo DECEA, tais alterações nas tarifas deverão ter resultado líquido nulo para os operadores aéreos, ou seja: as reduções nos valores da TAT-APP seriam compensadas pelos aumentos na TAT-ADR. Ainda segundo o órgão, tal medida fora necessária para viabilizar um reequilíbrio da remuneração dos operadores aeroportuários, bastante prejudicados pela pandemia do COVID-19.
Acesse a Portaria Nº 1.172/GC3 na íntegra aqui.