21 de dezembro de 2020

No último dia 18/12 foi publicada no Diário Oficial da União a RDC - Resolução de Diretoria Colegiada Nº 456, de 17/12/2020.
Como novas medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus – SARS-CoV-2. As regras são compulsórias para operadores aeroportuários, empresas de transporte aéreo público e prestadores de serviços auxiliares.
A íntegra da RDS pode ser obtida aqui.