COMUNICADO APOIO AÉREO AO RIO GRANDE DO SUL - 06/05/2024
A ABAG disponibiliza à Comunidade da Aviação de Negócios as orientações das autoridades que coordenam as atividades de assistência ao povo do Rio Grande do Sul a respeito do uso de aeronaves do segmento nas atividades de socorro. É importante ressaltar que as aeronaves só devem ser deslocadas para a região atingida se estiverem devidamente autorizadas e em coordenação com as autoridades que lideram as ações de auxilio.
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e com a Coordenação da Base Aérea de Canoas, os interessados em prestar auxílio devem atender às seguintes observações:
1 - Os operadores aéreos que pretendam auxiliar na ajuda humanitária no RS devem priorizar o transporte de suprimentos. Os itens necessários no momento, de acordo com a Defesa Civil, são: água; alimentos (de preferência cestas básicas que, compactas, facilitam o transporte); leite em pó; roupas/calçados/roupas íntimas; cobertores; roupas de cama, toalhas, colchões; fraldas adulto e infantil; talheres descartáveis; sacos; material de higiene; material de limpeza; ração para animais; mamadeiras e bicos/chupetas para crianças;
2 - As operações aéreas estão sendo divididas por categoria de aeronave. Os aviões serão direcionados aos aeródromos de SBCO (CANOAS) e SSBN (Belém Novo), a depender do tamanho da aeronave. Atenção aos NOTAM's e à necessidade de prévia coordenação por meio do telefone (51) 99982-7682 ou através do preenchimento de forms -- https://forms.gle/paKB6PGfkiwXXHzW É necessária a aprovação prévia do voo!
3 - Os helicópteros civis não estão autorizados a pousar em Canoas. Eles serão direcionados para o Depósito da Defesa Civil (DRC) ou da universidade PUC-RS, a depender do conteúdo da carga.
Igualmente é necessária atenção aos NOTAM's e prévia coordenação com a Defesa Civil, por meio do telefone (51) 3221-7098. Não é necessário o preenchimento de forms.
Isenção de tarifas de navegação e aeroportuárias
Informamos ainda que o DECEA isentou de todas as tarifas de navegação aérea os voos de assistência humanitária que estão prestando auxílio à calamidade na região. A isenção inclui Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação e Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo. A ANAC também isentou as tarifas aeroportuárias das aeronaves de categorias 91, 135 e 137 que estejam atuando na assistência às vítimas das enchentes.
Se as orientações e necessidades das autoridades que coordenam o auxílio população do Rio Grande do Sul forem alteradas, faremos novos comunicados.
Manifestamos toda a nossa solidariedade e apoio aos gaúchos e brasileiros que vivem no Rio Grande do Sul.
ABAG - Associação Brasileira da Aviação Geral - 06/05/2024
De acordo com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e com a Coordenação da Base Aérea de Canoas, os interessados em prestar auxílio devem atender às seguintes observações:
1 - Os operadores aéreos que pretendam auxiliar na ajuda humanitária no RS devem priorizar o transporte de suprimentos. Os itens necessários no momento, de acordo com a Defesa Civil, são: água; alimentos (de preferência cestas básicas que, compactas, facilitam o transporte); leite em pó; roupas/calçados/roupas íntimas; cobertores; roupas de cama, toalhas, colchões; fraldas adulto e infantil; talheres descartáveis; sacos; material de higiene; material de limpeza; ração para animais; mamadeiras e bicos/chupetas para crianças;
2 - As operações aéreas estão sendo divididas por categoria de aeronave. Os aviões serão direcionados aos aeródromos de SBCO (CANOAS) e SSBN (Belém Novo), a depender do tamanho da aeronave. Atenção aos NOTAM's e à necessidade de prévia coordenação por meio do telefone (51) 99982-7682 ou através do preenchimento de forms -- https://forms.gle/paKB6PGfkiwXXHzW É necessária a aprovação prévia do voo!
3 - Os helicópteros civis não estão autorizados a pousar em Canoas. Eles serão direcionados para o Depósito da Defesa Civil (DRC) ou da universidade PUC-RS, a depender do conteúdo da carga.
Igualmente é necessária atenção aos NOTAM's e prévia coordenação com a Defesa Civil, por meio do telefone (51) 3221-7098. Não é necessário o preenchimento de forms.
Isenção de tarifas de navegação e aeroportuárias
Informamos ainda que o DECEA isentou de todas as tarifas de navegação aérea os voos de assistência humanitária que estão prestando auxílio à calamidade na região. A isenção inclui Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação e Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo. A ANAC também isentou as tarifas aeroportuárias das aeronaves de categorias 91, 135 e 137 que estejam atuando na assistência às vítimas das enchentes.
Se as orientações e necessidades das autoridades que coordenam o auxílio população do Rio Grande do Sul forem alteradas, faremos novos comunicados.
Manifestamos toda a nossa solidariedade e apoio aos gaúchos e brasileiros que vivem no Rio Grande do Sul.
ABAG - Associação Brasileira da Aviação Geral - 06/05/2024