A pedido da ABAG, a ANAC esclareceu que os operadores de táxi aéreo que atuarem de acordo com as regras da Resolução N°576 de 07 de agosto de 2020 deverão ser classificados de acordo com o RBAC N°108 como II-B.
A pedido da ABAG, a ANAC esclareceu que os operadores de táxi aéreo que atuarem de acordo com as regras da Resolução N°576 de 07 de agosto de 2020 deverão ser classificados de acordo com o RBAC N°108 como II-B.
A Infraero, operadora dos aeroportos de Manaus/AM (SBEG), de São José dos Campos/SP (SBSJ), de Rio Branco/AC (SBRB) e de Petrolina/PE (SBPL), e a SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S. A., operadora do Aeroporto de Alta Floresta/MT (SBAT), receberam nesta semana a aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).